Podem, entretanto, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Quando uma parcela do seguro não for paga, a seguradora enviará ao segurado uma carta de aviso. Para que não haja cancelamento do seguro, o valor em atraso deve ser quitado. Se duas parcelas consecutivas não forem pagas, o seguro será cancelado.