Tire suas dúvidas

Podem, entretanto, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

É o valor que o segurado paga à seguradora, referente ao bem protegido pelo seguro.

Quando uma parcela do seguro não for paga, a seguradora enviará ao segurado uma carta de aviso. Para que não haja cancelamento do seguro, o valor em atraso deve ser quitado. Se duas parcelas consecutivas não forem pagas, o seguro será cancelado.

Franquia é o valor pago em caso de acidente de trânsito apenas para o conserto do veículo do segurado.

Não, depende de como ocorre o sinistro. Por isso, é muito importante a consulta ao contrato ou aos corretores da CMseg.

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